PLANTA GENÉRICA DE VALORES
A Planta de Valores tem por finalidade instruir o Poder Público quanto à tributação do IPTU e ITBI, uma vez que tais tributos baseiam-se nos valores venais dos imóveis, os quais devem ser determinados através dos métodos científicos consagrados da engenharia de avaliações.
Segundo a NBR 14653-2 (Avaliações de bens – Parte 2: Imóveis urbanos) define-se como Planta de Valores a representação gráfica ou a listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data.
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
As plantas de valores são elaboradas de modo transparente de acordo com as normas brasileiras de avaliações e revisadas periodicamente.
FINALIDADE
- Aprimorar a Justiça Tributária;
- Otimizar o potencial de arrecadação dos impostos municipais que incidem sobre a propriedade imobiliária (IPTU e ITBI);
- Auxiliar o Planejamento Urbano.
Na abordagem metodológica utilizada por meio de etapas sucessivas, a localidade é estudada tendo em vista o conhecimento mais minucioso do mercado imobiliário local, sendo delimitadas as áreas homogêneas para as quais se admite a coleta de valores e a sua comparabilidade.
Neste contexto são utilizados diversos métodos de avaliação técnica dos imóveis para obtenção das informações individualizadas que sofrerão um tratamento de homogeneização e padronização, para delas derivarem os valores do m² do terreno.
Este mesmo material tem grande importância na elaboração de planos diretores previstos no Estatuto das Cidades, criado pela Lei 10.257 de 10 de junho de 2001, como também para os órgãos ligados ao planejamento e desenvolvimento urbano, orientando o Poder Público para investimentos de infraestrutura urbana.